Alegações Finais - memoriais
Processo n.° _____________
Antônia, qualificada nos autos do processo-crime que lhe move o Ministério Público do Estado de _______________, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento do art. 403, §3°, do Código de Processo Penal, apresentar os seus
MEMORIAIS,
Nos seguintes termo:
1.MATÉRIA PRELIMINAR
I. Antônia foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2010, pela prática do delito de lesão corporal leve, com a presença da circunstância agravante, de ter o crime sido cometido contra mulher grávida. Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, Antônia, no dia 01/04/2009, então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Michelle, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião em que Carolina (que estava grávida) caiu de joelhos no chão, lesionando-se.
A vítima ficou por um tempo sem saber o que fazer, mas foi convencida por Michelle (sua amiga e pessoa a quem Antônia realmente queria lesionar) a noticiar o fato na delegacia. Sendo assim, tão logo voltou de um intercâmbio, mais precisamente no dia 18/10/2009, Carolina compareceu à delegacia e noticiou o fato, representando contra Antônia.
Assim, o fato aconteceu no dia 01/04/2009, sendo o crime de Lesão Corporal Leve, dependendo, portanto, de ação penal pública condicionada à representação, o que obriga a vítima a exercer esse direito no prazo limite de seis meses, conforme arts. 38 do CPP e 103 do CP, e isso não ocorre, a representação só foi realizada no dia 18/10/2009, ou seja, atingindo-se o prazo decadencial.
Desta forma, requerer que seja reconhecida a causa extintiva da punibilidade pela decadência, na forma do artigo 107, inciso IV do CP.
II. Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu, porque os ferimentos, muito leves, já haviam sarado. O Ministério Público, na