Alegações Finais por Memoriais
Processo nº xxxxxx
TICIANO DO VALE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à ínclita presença de Vossa Excelência, –, com fulcro nos artigos 403,§ 3º do Código de Processo Penal apresentar alegações finais por
MEMORIAIS
pelos fatos e fundamentos a seguir:
Dos Fatos
O réu foi denunciado como incurso as penas do artigo 155, §4º , inc. I, do Código Penal, por ter no dia 31 de maio de 2014, às 22h40m, entrado na casa de Fernando Augusto Costa Santos e furtado uma televisão, de marca Philips, de 40 polegadas.
Recebida a denúncia (fls. 60) e citado o réu, respondeu a acusação (fls. 82).
Em audiência de instrução e julgamento foi ouvido a testemunha CICERO BARBOSA e interrogado o Réu.
Em sede de alegações finais o Ministério Público , reiterando os termos da denúncia, requereu a condenação do réu.
II - Do Direito
A materialidade e autoria do delito é inconteste, principalmente pela confissão do réu prestada na fase inquisitorial e em juízo. l II.1 – DA INIMPUTABILIDADE
Resta evidenciado nos autos que o Réu e dependente químico, o que pode ser constado através de seu depoimento prestado na delegacia (fls. 09) e em juízo (fls...)
“ ... é viciado em crak e estava sem dinheiro para comprar a droga...” (interrogatório restado na delegacia)
“... que eu estava na abstinência da droga e eu ia comprar a droga com a venda da TV....que Márcia também é usuária de crak...”(interrogatório presentado em juízo)
Sendo assim, fica demonstrado a atitude desesperada para angariar dinheiro, objetivando exclusivamente a continuidade de uso do CRAK. Assim, não pode ser condenado na pena de reclusão e permanecer anos na prisão, que não ressocializa ninguém, sendo assim o adequado seria o encaminhamento a tratamento médico.
Neste sentido reza o parágrafo único do artigo 45, da Lei