Alegações final por memoriais
Processo nº 2007.07.1.034903-9
ELIO DO ESPIRITO SANTO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 403, §3º, combinado com o art. 411, §4º, ambos do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS,
o fazendo pelos motivos de fato e de direito que adiante passará a expor.
1. Dos Fatos
Trata-se de Denúncia na qual o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios atribui ao acusado a prática do ilícito tipificado no art. 121, §2º, inciso II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Em resumo, conforme se extrai da peça exordial, no dia 30 de agosto de 2007, quinta-feira, por volta das 19 h, na CNG 04, Avenida Hélio Prates, próximo ao conjunto comercial Taguacenter (fls. 51/59 – IP), via pública, Taguatinga/DF, o acusado, com suposta intenção de matar, utilizando-se de uma faca tipo peixeira, desferiu vários golpes contra Gildeon Souza da Silva. Ainda conforme a denúncia, a vítima teria conseguido reagir, razão pela qual teria recebido socorro médico e sobrevivido ao evento delituoso.
Aduz a peça acusatória que na noite dos fatos, houve um desentendimento entre acusado e vítima, em razão de uma dívida de R$ 10 (dez reais) ou R$ 20 (vinte reais), que o acusado cobrava da vítima, razão pela qual o réu deve responder pelo motivo fútil.
Entretanto, não merece prosperar a pretensão acusatória, conforme fatos e fundamentos abaixo expostos pela defesa.
2. Do Mérito
2.1. Da Absolvição do Acusado – Legítima Defesa
Postula o Ministério Público a condenação do acusado pelo delito de homicídio qualificado por motivo fútil na modalidade tentada.
De início é forçoso reconhecer que parte dos fatos narrados na