Alegaçoes finais em memoriais
PROC Nº_______
CAROL, já devidamente qualificada nos autos do processo supra, que lhe move a Justiça Pública, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através do Advogado que esta subscreve, mandado incluso, oferecer as presentes ALEGAÇÕES FINAIS, em forma de MEMORIAIS, por aplicação analógica do art. 403, § 3º, do Código de Processo penal, consubstanciado no que segue: DOS FATOS 1. Segundo consta na peça acusatória, a acusada foi denunciada em 30/01/2010 como incurso no art. 126 do Código penal, porque, teria sido procurada por sua amiga Natasha, de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado, Cleonilson, para que ela lhe provocasse um aborto. Utilizando-se de seus conhecimentos de estudante de enfermagem, a acusada fez com que sua amiga Natasha, ingerisse um remédio para úlcera. Após alguns dias, em 31/12/2004, Natasha abortou e disse a Cleonilson que estava menstruada, alegando que não estivera de fato, grávida.
Cleonilson, encontrou nas gavetas de Natasha, exame de gravidez positivo em seu nome, um frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete da acusada para Natasha, na qual ela prescrevia as doses de remédio.
A acusada, tanto na delegacia quanto em seu interrogatório judicial. Negou veemente a prática do aborto.
Tanto é que o exame de corpo de delito, realizado por Natasha, apesar de confirmar a existência de resquício de saco gestacional, compatível com gravidez, não acusou elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado.
Preliminarmente:
Consideração merece ser feita sobre a extinção da punibilidade, pela prescrição. Os fatos narrados na denúncia ocorreram em data de 31 de Dezembro de 2004, sendo a denúncia oferecida em data de 30 de Janeiro de 2010. De acordo com o art. 126 do CP, o fato ilícito capitulado na denúncia tem como pena