Alegações finais memorial
Autos nº...
Secretaria da Vara Criminal
“A”, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem a digna presença de Vossa Excelência, com o devido respeito de que é merecedor, apresentar como efetivamente apresenta ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal cominado com o art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Segundo denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito no art.289 do Código Penal, sendo preso sob a acusação de posse de moeda falsa.
Saindo da padaria acompanhado de sua namorada, o indiciado foi abordado por policiais militares, foi encontrada em poder do mesmo uma nota falsa no valor de R$ 20,00 (vinte reais). O indiciado afirmou ter recebido a referida nota no caixa da padaria, não percebendo que a nota era falsa, recebendo-a de boa fé, o depoimento foi compatível com o de sua namorada. A nota foi imediatamente mandada para um laudo pericial, onde se constatou de fato a falsidade da nota em questão, confirmando ainda a grande semelhança com uma nota verdadeira, razão pela qual estraria apta a enganar as pessoas que a subtraíssem.
Realizada audiência de instrução, aberto prazo legal para apresentação de alegações finais por memoriais. Apresentadas as alegações finais do Ministério Público, onde o nobre promotor pugnou pela condenação do acusado.
DO DIREITO
Observando o artigo 109, inciso IV da Constituição Federal, verificamos que a competência para julgar o crime do referido artigo 289, do Código Penal, é de âmbito Federal:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais