Nacituro
- Varas do trabalho / Juízos de Direito (art. 112, CF/88)
- TRTs (24 Regiões – art. 674, CLT)
- TST
- STF (guardião da CF)
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO (ARTS. 643/910, CLT)
- art. 769 CLT – aplicação subsidiária do CPC
* CF/88 – arts. 111/116, CF/88 Obs. EC 24/99 – extinção da representação classista – Varas do Trabalho
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
- fontes formais: normas jurídicas
* CF
* L. 5.584/70 (normas de direito processual do trabalho e assistência judiciária na Justiça do Trabalho)
* L. 7.701/88 (competência funcional do TST)
* L. 5.869/73 - CPC
* L. 6.830/80 (art. 889, CLT) – Lei de Execuções Fiscais
* costumes – “protesto” – inexistência de agravo para se discutir decisão interlocutória
Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias
* § 1º, art. 893, CLT
- jurisprudência
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
→ competência Justiça do Trabalho: competência jurisdicional: antes de janeiro de 2005 - litígios entre empregados e empregadores / avulsos e “tomadores de serviço” (art. 114 CF/88 c/c art. 643 CLT)
Obs. Análise das mudanças trazidas pela EC 45/2004
competência normativa da J. Trab. - § 2o, art.114 CF/88 competência executória - débitos previdenciários - art. 114, VIII, CF/88
Critérios p/ fixação da competência: regras → em razão do local: regra geral – local da prestação de serviços art. 651, CLT - análise exceção de incompetência – art. 799/800, CLT c/c arts. 307/311, CPC - análise dissídios coletivos – entidades que atuam na área de um só TRT / atuação em área de dois ou mais Regionais – TST
→ em razão das pessoas: atualmente: relação de trabalho (art. 114, I, CF/88), empregados/empregadores (urbanos, rurais, domésticos) – art. 643, CLT; pequenas empreitadas - art. 652, III, CLT; empregados públicos (celetistas)- art. 114, CF/88; trabalhadores portuários / operadores portuários ou