avaliação
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR
AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO: ASPECTOS LEGAIS E METODOLÓGICOS1
Tendo em vista os questionamentos sobre avaliação e recuperação, realizados pelos Núcleos Regionais de Educação, no sentido de dar apoio e suporte teórico e legal às escolas, esta coordenação elaborou o presente referencial o qual está organizado em itens, de acordo com as questões formuladas e que expressam dúvidas sobre a forma como se organiza, registra-se e legitima-se o sistema de avaliação no âmbito escolar.
Desse modo, nos pautamos nos princípios de efetiva democratização da educação pública na qual avaliação deve ser processual, com base em critérios claros e que vise, sobretudo, melhorar o desempenho do estudante, e não somente examinar o quanto sabe em função da produção de um resultado. De acordo com Luckesi, (2008), “o avaliador tem interesse em melhorar aquilo que ele (o aluno) já adquiriu. O examinador, ao contrário, classifica tendo em vista o resultado”. Desse modo “o real objetivo da avaliação é conhecer o que eles (os alunos) sabem, quanto sabem e o quão distante ou perto estão dos objetivos educacionais que lhes foram propostos.
A conseqüência disto é que com essas informações decorrentes da avaliação da aprendizagem temos também, informações sobre o ensino...”(SOUZA et al, 2005, p. 19).
A partir destas considerações iniciais segue o embasamento teórico-metodológico e legal de acordo com as questões apresentadas.
1 – A primeira questão mostra uma organização formalista e que visa padronizar a metodologia de avaliação2; esta forma não é proibida, mas desconsidera a autonomia que os próprios professores têm, de acordo com as especificidades de cada disciplina, conforme o Projeto Político Pedagógico (PPP), as Diretrizes Curriculares Estaduais
(DCEs/PR), a Proposta Pedagógica Curricular (PPC) e o Plano de Trabalho Docente
(PTD).