SOCIEDADES ANONIMAS
São ações que possuem um valor representativo. Quando estabelecido o valor do capital social, ele é dividido pelo número total de ações emitidas pela sociedade anônima. A partir dessa operação matemática, sabe-se o valor nominal das ações.
A principal função da ação nominal é impedir que o patrimônio do acionista desvalorize porque a lei não permite que novas ações sejam emitidas com preço menor que o valor nominal. O estatuto da companhia é que determina se suas ações possuem ou não valor nominal. Ainda segundo a legislação que regulariza as S/As, o valor nominal das ações de sociedade anônima aberta não pode ser menor que o mínimo estabelecido pela CVM.
Ações sem valor nominal
São ações para as quais não foram fixados valores de emissão; fica estabelecido o preço de mercado das ações por ocasião do lançamento. A constituição da empresa é responsável por dizer se suas ações serão sem valor nominal.
Pode-se dizer que o valor dessas ações é flutuante porque sem o valor nominal, elas podem aumentar e diminuir de acordo com o mercado. Investir em uma empresa com ações sem valor nominal pode trazer alguns prejuízos, como a falta de critério para calcular o número de ações a serem emitidas quando o capital aumenta, por causa de incorporações.
Espécies de ações As espécies de ações são um tipo de classificação que leva em consideração as vantagens e os diretos do investidor. Existem, nessa classe, três diferenciações: as ações ordinárias ou comuns, as preferenciais e as de fruição ou gozo.
1- Ações ordinárias ou comuns: dão aos acionistas direitos de sócios comuns, sem restrições ou privilégios. Aquele que possui esse tipo de ação tem o direito de participar das decisões da assembleia geral, ou seja, tem o poder de decidir sobre o futuro da companhia. Quando possui mais da metade dessas ações, ele é o controlador da empresa.
2- Ações preferenciais: o detentor dessas ações tem um tratamento diferente daquele