Durk
1. Conceito de personalidade jurídica.
Segundo o Código Civil art2º/2002 é a aplicação genérica para se titular do direito e contrair obrigações (deveres).
Deveres: genérica é mais amplo.
Obrigações: espécie
Ex.: O RN adquiri personalidade jurídica sujeito de direitos mesmo que venha a falecer depois.
2. Aquisição da personalidade jurídica (pessoa física ou natural).
Ocorre a partir do nascimento com vida art2º, NCC e art4º , ou se o pai vier a falecer após o parto ele adquiri todo o direito sucessor a seu genitor onde é transferido para sua mãe.
*Aquisição: ato de adquirir
3. Quais são as TEORIAS explicativas do NACITURO descreva-as.
Nascituro: (embrião) concebido mais não nascido.
Criopeseruado: embrião congelado.
A. Teoria Natalista: o início da personalidade ocorre a partir do nascimento com vida, onde deixa a salvo os direitos do nascituro segundo o art2º/2002.
B. Teoria Mista ou Condicional: o início da personalidade ocorre a partir da concepção, o nascituro adquire uma personalidade jurídica sob condição supervisionada.
*Concepção: os direitos do nascituro só podem passar a ser exercido a partir do nascimento com vida sobre condições suspensiva.
*Condição suspensiva: ao nascer com vida de passa a exercer os direitos da persona jurídica formal ou material.
Ex.: Honra, direito à vida e todas as leis art.11 ao 22 C.C
C. Teoria Concepcional: se divide em duas modalidades:
1. Radical: defende que o início da personalidade ocorre a partir da concepção e que o nascituro é titular de direito da personalidade e patrimônios.
Ex.: Nascer com vida.
2. Moderada : defende que a partir da concepção o nascituro adquire personalidade jurídica FORMAL, podendo ser titular de DIREITO DA PERSONALIDADE. Com o nascimento com vida ele adquiri a personalidade.
*Personalidade Jurídica Formal: no ato da concepção ele adquiri direito de proteção de direitos da personalidade.
*Personalidade Jurídica Material: Tem que nascer