doaçao
-a pessoa deve aceitar para que a doaçao possa ocorrer; ela pode ser expressa no proprio contrato; a manifestaçao de aceitaçao pode ser dada depois; pode ser tacita: por meio do proprio comportamento o donatario pode "aceitar silenciosamente" a doaçao a aceitaçao pode ser presumida:
-quando houver prazo para aceitar a liberalidade(quando a pessoa nao se manifesta dentro do prazo)
-quando for uma doaçao feita a um casamento futuro que se realiza: é como se a doaçao tivesse sido aceita se o donatario for absolutamente incapaz e a doaçao nao tiver encargo: a aceitaçao nao é obrigatoria. isso se dá porque a doaçao pura so pode beneficiar o donatario e por isso nao precisa de aceitaçao(ocorre manifestaçao ficta pois nao depende da manifestaçao de vontade do incapaz pois essa doaçao so pode beneficiar) natureza: gratuito unilateral formal ou solene gratuito: pois depende de liberalidade unilateral: depende de uma vontade pode ser bilateral quando for um contrato de doaçao modal(quando há uma doaçao com encargo) e pode oneroso se houver doaçao modal; formal pois nao depende de forma prescrita em lei doaçao manual: doaçao de bens moveis de pequeno valor; natureza real pois se aperfeiçoa com a tradiçao
- o donatario deve fazer a tradiçao para que a doaçao possa ocorrer mas o elemento que desencadeia essa transferencia de propriedade é o contrato que dá