Alegações finais confissão
Autos ******
******, devidamente qualificado no processo crime epigrafado vem, ante Vossa Excelência, por seu Defensor nomeado, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Encontram-se os Acusados denunciado pela prática do ato definido como crime incurso na sanção do artigo 14 da lei n. 10.826/2003.
Os réus apresentaram sua defesa prévia à fl. 88/89, alegando sua inocência.
Em audiência de instrução foram ouvidas 3 testemunhas. No mesmo ato, procedeu-se o interrogatório dos réus, ficando registrado no audiovisual de fl. 102.
Neste ato, os acusados confessaram a prática do crime a ele imputado.
Encerrada a instrução processual, a Nobre representante do Ministério Público apresentou suas derradeiras alegações, fls. 145/151, requerendo a condenação do acusado à pena decorrente da infração ao artigo 14 da lei n. 10.826/2003.
Ante a confissão espontânea praticada pelos réus, não se faz necessários maiores ponderações.
Porém, Verifica-se que em momento algum houve qualquer intenção dos réus em colocar um terceiro em perigo, apenas portam a arma dentro da propriedade particular de ***.
DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE
Caso Vossa Excelência entenda que realmente houve a prática de ato criminoso por parte do réu, hipótese que se considera somente em fase de argumentação, o mesmo deve ser favorecido com o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento,