Direito
1- Descreva o procedimento ordinário desde o oferecimento da denúncia até a sentença:
R: Art. 399 CPP “Recebida a denuncia ou queixa,o juiz designará dia e hora para audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do MP e, se for o caso do querelante e do assistente. ou do recebimento da defesa, art. 400 CPP “ o Juiz designa audiência no prazo máximo de 60 dias, ou absolve sumariamente;
Houve a acusação; (quando há assistente de acusação, este tem 10 minutos, improrrogáveis, e será ouvido após a acusação)
Houve a defesa; (como a defesa não pode haver assistente de defesa, acrescenta-se 10 minutos, para a defesa ou defensor público);
Houve as testemunhas ( para o juízo não tem uma regra);
Acareações;
Reconhecimento de pessoas ou coisas;
Houve o réu;
Alegações orais (se as provas até ali forem necessárias serão ouvidas as alegações finais orais, 1° a acusação, 2° réu, (20 minutos, prorrogáveis por mais 10);
Após o juiz sentencia;
2- Apresente os prazos processuais inerentes ao rito ordinário:
R: 10 dias de defesa preliminar prorrogáveis por mais 10; 60 dias para designar a audiência; 05 dias para alegações finais tanto para a acusação como para a defesa e 10 dias para a sentença
3- Analise as principais modificações ocorridas quanto a resposta do réu:
R: Diferente é o que ocorria na defesa prévia, constante da redação antiga do artigo 395, do CPP: “O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de três dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas”.
A defesa prévia era a primeira peça de defesa escrita e produzida pelo advogado. Nesse tipo de defesa era incomum aos advogados adiantarem suas teses, de modo que o momento era utilizado para oferecer o rol de testemunhas e alegar a inocência do réu, que era efetivamente demonstrada ao final da instrução por meio das alegações finais. Dessarte é possível concluir que a defesa prévia era a resposta oferecida pela defesa técnica após o