aldo alega o finais
PROCESSO Nº 0005311-93.2011.8.14.0401
INDICIADO: ALDO JOSE MIRANDA DUARTE
ALDO JOSE MIRANDA DUARTE, devidamente qualificado nos autos do Processo-Crime em epígrafe, vem, “mui” respeitosamente perante V. Exa., através de seu signatário “in fine” assinado, com supedâneo no art. 403, do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Denunciado foi preso por força de prisão preventiva decretada por este juízo, em razão de Representação levada a efeito pela autoridade policial que apurou o delito de ROUBO, ocorrido no interior de um imóvel localizado no bairro da Cremação, nesta capital no mês de setembro de 2012;
Segundo a exordial acusatória o Denunciado, acompanhado vários outros individuos, teria invadido o local e tomado de assalto uma família composta por um casal e dois filhos, tomando-lhes seus pertences, sendo que no momento da fuga utilizaram um veículo da família;
Durante a instrução processual e coleta de provas ficou devidamente provada a materialidade do delito ora apurado, em especial pela confissão espontanea do ora Denunciado, bem como pelo depoimento de testemunhas que foram arroladas pelo ilustre representante do ministério público;
Contudo, em relação ao Denunciado, a AUTORIA DELITIVA (participação do mesmo) foi de menor potencial, devendo ser considerada por este juízo para fins de fixação de pena.
Todavia em seus depoimento o Denunciado confessa que se encontrava na companhia de apenas mais duas pessoas no momento do comentimento do delito, bem como nega, haver sido utilizado arma de fogo;
Por outro turno o Denunciado faz jus a redução/atenuação de sua provável pena por sua confissão espontanea;
Com efeito os “indícioso” e “provas” indiciárias” encaminhados pela autoridade policial foram corroboradas apenas parcialmente em juízo, pois ficou somente