alegacoes
Autos: ...
ODILON COUTINHO, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, por seu advogado que esta subscreve, informado com a respeitável decisão que condenou o réu pela pratica de furto qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal, interpor APELAÇÃO.
Requer seja o presente recurso, recebido e processado com as inclusas razões, a serem endereçadas ao Egrégio Tribunal.
Termos em que, pede deferimento.
Manaus, 20 de setembro de 2010.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Odilon Coutinho
Apelado: Justiça Pública
Processo n: ...
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça
I) DOS FATOS
O Réu, primário e portador de bons antecedentes, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 155, parágrafo 1° e 4°, inciso I e IV do Código Penal, combinado com os artigos 29 e 69 também do Código Penal, pela pratica de furto contra as agencia dos Correios.
O magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, em 1° de outubro de 2009, recebeu a denúncia, acolhendo a imputação em todos os seus termos.
Durante a audiência de instrução e julgamento, o magistrado primeiro interrogou o réu, nomeou advogado ad hoc, mesmo o Réu possuindo advogado constituído, este não foi intimado, e indeferiu a oitiva de uma testemunha arrolada sob o fundamento de estar suficientemente esclarecido acerca dos fatos.
Quando inquirida a testemunha Jediel Soares, policial responsável pelas escutas telefônicas, este afirmou terem sido realizadas “por conta”, sem autorização judicial.
Apresentados os memoriais em 2010, os autos foram conclusos para sentença, tendo o Magistrado condenado o Réu de acordo com o artigo 155, parágrafo 1° e 4°, inciso I, à pena privativa de liberdade de 4 anos e 6 meses, tendo como argumento para fixação da pena base, a comoção social gerada pelo crime, cumulado ainda, com 30 dias