alegações
Giselli, nacionalidade,estado civil, portadora da cedula de identidade nº00000000, inscrita sob o nº de cpf/mf 000-000-000-00, residente e domiciliada na rua nome , bairro nome, na cidade de nome, estado e cep, vem, perante vossa excelência, por seus defensores, com fulcro no art. 129do CP, “CAPUT, apresentar suas
DEFESA ESCRITA
Trata-se de de Ação Penal condicionada, em face de Giselli, pela suposta prática de crime tipificado pelo artigo 129, do Codigo Penal, CAPUT, comulado com o artigo 61, incisso II, alinea h, do Codigo Penal.
DA PRIMEIRA PRELIMINAR – Decadencia
Nos crimes de Ação Penal Publica condicionada, o titular da ação é o Ministerio Publico, mas para que este órgão de execução possa agir é necessario uma representação do ofendido, sem ela o Promotor de Justiça, não poderá oferecer a denúncia. Sabe-se que, para a representação ser valida deve ser proferida em prazo decandencial de 6 (seis) meses. Contudo, o suposto fato em questão ocorreu no dia 01 de Abril de 2009, sendo oferecida a denúncia apenas em 31 de novembro de 2014. É notável que a denuncia foi dada após decorrido o prazo decadencial do direito da vitima buscar a tutela judicial.
CHAPECÓ-PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Giselli, nacionalidade,estado civil, portadora da cedula de identidade nº00000000, inscrita sob o nº de cpf/mf 000-000-000-00, residente e domiciliada na rua nome , bairro nome, na cidade de nome, estado e cep, vem, perante vossa excelência, por seus defensores, com fulcro no art. 129do CP, “CAPUT, apresentar suas
DEFESA ESCRITA
Trata-se de de Ação Penal condicionada, em face de Giselli, pela suposta prática de crime tipificado pelo artigo 129, do Codigo Penal, CAPUT, comulado com o artigo 61, incisso II, alinea h, do Codigo Penal.
DA PRIMEIRA PRELIMINAR – Decadencia
Nos crimes de Ação Penal Publica condicionada, o