Alegações
Autos nº.: 03/2009
Autor: Ministério Público
Adolescente:
Fulano de tal, já qualificado nos autos em epigrafe, por seu procurador, regularmente constituído por ocasião da audiência de apresentação, vem à presença Vossa Excelência, apresentar, por memoriais
ALEGAÇÕES FINAIS,
O que faz nos termos que a seguir aduz:
Fulano de tal teve contra si instaurada a presente representação, a qual lhe atribuiu a prática de ato infracional equivalente ao crime descrito no artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal.
Após a regular instrução do presente feito, o Ministério Público, em sede de alegações finais, entendendo ter restado comprovado a materialidade e a autoria do ato infracional, pugnou pela procedência da representação e aplicação cumulativa das medidas sócio educativas em desfavor do adolescente, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 117 da Lei 8.069/90; matrícula e freqüência obrigatórias, em estabelecimento de ensino, com fulcro no artigo 101, inciso III, da lei 8.069/90; Liberdade assistida, pelo interregno de 01 (um) ano, como fulcro no artigo 118 da Lei 8.069/90.
De fato, assiste razão ao Ministério Público quanto a prova efetiva da materialidade e autoria do ato infracional descrito na representação.
Os bens subtraídos foram todos apreendidos e restituídos à vítima.
Os adolescentes confessaram a autoria do fato, relatando minuciosamente a ação desencadeada.
A confissão vem corroborada pelas declarações da vítima e da testemunha inquirida perante este Juízo.
Ademais, por ocasião de sua apreensão, ANDERSON prontamente informou onde estavam os bens objetos do ato infracional, e delatou o outro adolescente que consigo havia praticado o fato, demonstrando inconteste que de fato foi o autor do ato