Alegações
PROCESSO Nº ____/__
__ª VARA CRIMINAL
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelo acusado: sr. _____
DOS FATOS
Este processo criminal pretende relatar a estória forjada e truncada na qual envolveu o acusado, cominando com a denúncia oferecida pelo ilustre representante do Ministério Público, onde diz ter o acusado incidido na sanção do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal.
No julgamento da conduta humana, notadamente ante a perspectiva de uma condenação criminal, há que se entender:
Primeiro, para o conhecimento e a existência objetiva de cada fato atribuído ao agente e,
Segundo, para a tipicidade penal do mesmo, atentando-se, ao fim, para a sua autoria e responsabilidade.
Entretanto, ao longo desta jornada processual, a honrada representante do Ministério Público, titular desta ação penal, limitou-se a considerar apenas as provas testemunhais colhidas principalmente na fase policial e a pedir a condenação do acusado, desconsiderando que no Auto de Reconhecimento Pessoal (fl. 21) compareceram para testemunhar o ato, os srs. _____, _____ e _____, todos suspeitos, pois, além de serem policiais, foram ouvidos nos autos como testemunha de acusação.
Também, há que se levar em consideração que não houve nenhuma descriminação à respeito dos detentos colocados ao lado do acusado (fl. 21), contrariando, assim, o artigo 226 do Código de Processo Penal.
Sempre útil e oportuna é a lição de CÍCERO, no exórdio da defesa de Coeli, de que:
"Uma coisa é maldizer, outra é acusar. A acusação investiga o crime, define os fatos, prova com argumento, confirma com testemunhas; a maledicência não tem outro propósito senão a contumélia".
Não é possível, assim, já em nossos dias, um pedido de condenação de um acusado em incidência penal sem uma sequer análise de sua tipicidade, sem ao menos uma perfunctória discussão do fato em consonância com o direito, sem um mínimo