Agravo Retido

436 palavras 2 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Proc. nº

, já qualificado nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO, proposta em face da ITAÚCARD FINANCEIRA SA., vem pelo Advogado, infra-firmado, interpor
AGRAVO RETIDO da r. decisão interlocutória de fls. 149, na forma em que passa a expor :
A r. decisão agravada, cujo inteiro teor encontra-se às fls. 113, tem o seguinte conteúdo:
“Fls. 104v – Data vênia, nestes autos não se discute ligações feitas pelo autor e que já foram objeto de decisão em dois processos anteriores, que tiveram curso no Juizado Especial. Daí que, quando deferi a ‘produção das provas requeridas’ (fls. 81), com certeza, não me referia à pericial, que ora, expressamente, indefiro.
Dê-se vista à Defensoria Pública e voltem para sentença.
Intimem-se.”
DA INJUSTIÇA DA DECISÃO EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL
Com a devida vênia, mas a nobre decisão padece de grave equívoco na avaliação da matéria trazida ao Judiciário. Depois de longos anos de conflito entre o autor e a ré, e, não obstante o mesmo ter tido sucessivas vitórias contra a fornecedora, esta, manu militari, desrespeitando todas as decisões judiciais proferidas cortou o fornecimento do serviço, alegando justamente débito, o que não é possível diante do reconhecimento judicial das cobranças indevidas e do enorme crédito que o mesmo tem em face da ré, decorrente de astreintes.
Porém tal alegação de débito reside justamente no não pagamento de ligações que o autor não fez. Assim a questão das ligações não feitas está diretamente ligada ao mérito deste processo.
Dessa forma, faz-se necessária a devida perícia para levantar-se toda a situação do autor, uma vez que o mesmo não dispõe do mesmo patrono em todas as ações e existe um emaranhado de informações que somente o trabalho de levantamento de um expert poderá elucidar.
Somente com o deferimento da prova requerida estará sendo dada efetiva concretude ao princípio da ampla defesa.
DO

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