agravo retido
- direito formal- arts. 513/521, CPC ( mas é importante a leitura prévia dos arts. 496/512). Endereçamento: juiz “a quo”; não precisa qualificar as partes; 1ª parte: pedido ao juizo a quo que receba as razões, verifique a tempestividade, intime a parte contrária e encaminhe os autos para o tribunal- ad quem (exceto nos casos dos embargos infringente, que se encaminha diretamente para o tribunal); 2ª parte: razões (motivos fáticos e jurídicos da discordância decisória/inconformidade); nome de tratamento: Eméritos, Ínclitos, Egrégio, Colendos..; estrutura da peça idem petição inicial; introdução: “ ...em que pese o indiscutível saber jurídico doMeritíssimo Juiz a quo, não merece prevalescer a respeitável sentença cível, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas”; requerimento: conhecer o recurso e dar provimento aos pedidos, modificando-se a decisão a quo;
- direito material- “FULANO ingressou com ação de indenização em face de SICRANO, alegando que sofreu danos em sua propriedade. Afirmou que contratou os serviços de SICRANO para realizar serviços de jardinagem e o mesmo realizou o serviço de forma diferente da pactuada. Sicrano contestou dizendo que fez o serviço conforme vontade de FULANO. Não houve contrato escrito nem testemunhas. Em sentença, foi julgado totalmente procedente os pedidos de Fulano, com base no CDC.”
Você foi contratado por SICRANO para realizar seu recurso. Os dados faltantes poderão ser inventados e complementados por você, aluno. Caprichem nos fatos (ordem fática, lógica e argumentação) e no direito.