Agravo em execução
GILBERTO de Tal, já qualificado e condenado nos autos da ação penal nº xxx, que lhes moveu o Ministério Público do Estado do Paraná, por suas advogadas constituídas vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão que indeferiu o pedido de obtenção do livramento condicional no processo, dela recorrer ofertando o presente
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Com fundamento no art. 197 da Lei 7.210/1984, requerendo seja o mesmo recebido e, levando-se em consideração as razões em anexo, possa haver o juízo de retratação a fim de ser o réu beneficiado com o livramento condicional do processo, nos termos do art. 83, I, do Código Penal. Assim não entendendo Vossa Excelência, requer o processamento do recurso, remetendo-o ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que, pede deferimento.
Rio de Janeiro/RJ, 30 de março de 2015.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Agravante: Gilberto de Tal
Agravado: Excelentíssimo Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio de Janeiro
Autos nº xxx
Eméritos Julgadores:
O agravante inconformado com a decisão que indeferiu o pedido de obtenção do livramento condicional do processo interpõe o presente recurso de agravo em execução pleiteando o deferimento do pedido, eis que presentes os requisitos subjetivos e objetivos para a sua concessão, conforme os fundamentos a seguir expostos:
1) Síntese processual
O agravante foi denunciado e condenado como incurso nas sanções penais do art. 157, caput, do Código Penal a uma pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado e 12 dias multa, com sentença transitada em julgado em data de 11/09/2013, eis que com 20 de anos de idade teria subtraído de Renata, um aparelho celular, mediante grave ameaça.
Desde o dia 15/09/2013 o agravante vem cumprindo a sanção penal que lhe foi aplicada, inclusive