Agravo de Petição
Processo nº :0001085-47.2011.5.12.0011
Maria da Silva, já qualificada nos autos acima descrito, por seu advogado que este subscreve, inconformado com a respeitável decisão proferida em 21/10/2013, vem tempestiva e respeitosamente À presença de Vossa Excelência interpor:
AGRAVO DE PETIÇÂO
Com base no artigo 897, "a" da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio TRT. As custas serão recolhidas ao final, conforme art. 789-A da CLT. Delimitação da matéria: Indeferimento da Penhora.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Rio do Sul,27 de Outubro de 2013
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OAB/SC nº0000
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: 1ª VT de Rio do Sul
Processo nº 0001085-47.2011.5.12.0011
Agravante: Maria da Silva
Agravado: M.S.CONFECÇÕES LTDA
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Colenda Turma!
Doutos Julgadores!
I-RESUMO DA EXECUÇÃO A agravante tem um crédito constituído de R$ 7.000,00 e conforme se extrai dos autos foi indicado a penhora um automóvel no valor de R$20.000,00. Porém, conforme os autos proferidos pelo juiz no dia 21/10/2013, indeferiu a penhora do veículo tendo em vista que o mesmo se encontra com alienação fiduciária e seu valor médio é consideravelmente inferior ao saldo devedor informado pelo credor fiduciário, sendo insuficiente para saldar o crédito da agravante.
II- DO CABIMENTO DO AGRAVO O presente agravo de petição apresenta todos os requisitos necessários para seu cabimento, conforme preleciona o art. 897, “a”, § 1º da CLT. Diante dos pressupostos processuais preenchidos, bem como da tempestividade do mesmo, requer o devido processamento do recurso e o seu provimento como será demonstrado abaixo.
III- DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA Não há impedimento para que sejam penhorados os direitos e ações sobre o veículo do