Agravo de Peticao

422 palavras 2 páginas
AGRAVO DE PETIÇÃO

Dispositivo legal:


Artigo 897, CLT

Tempestividade:



8 (oito) dias, salvo Fazenda Pública e MPT pois possuem prazo em dobro.

Agravo de petição X Agravo de instrumento


Agravo de petição: é cabível das decisões do juiz na execução 

Agravo de instrumento: cabível quando o juiz nega seguimento à recurso interposto pela parte.



Atualmente, ambos podem ser processados por instrumento, bem como nos próprios autos principais.

Denominação: 

A palavra é proveniente do latim aggravare, e destina-se a impugnar gravame.

Conceito:
O Agravo de Petição é o recurso que tem cabimento das decisões provenientes de processos de execução, sendo uma forma de impugnar as deliberações tomadas nos processos de execução.


Procedimento:
O

recurso será interposto perante o juízo a quo, que poderá fazer a retratação ou reformar a decisão.
Caso não haja retração, o juízo a quo intimará a parte contrária no prazo de 8 dias.


As razões do recursos serão interpostas perante o juízo ad quem, e o julgamento é realizado conforme o regimento interno do tribunal. Mas como regra segue o rito do recurso ordinário. 



O agravante deve delimitar as matérias e os valores impugnados (CLT, artigo 897, § 1º), facultando-se a execução do incontroverso desde logo.

Cabimento:
Essa forma de recurso é admitida somente nas execuções trabalhistas, abrangendo as sentenças terminativas; sentenças definitivas; decisões interlocutórias terminativas.


A

CLT só menciona o cabimento do Agravo de Petição nos processos de execução, contudo a súmula 266 do TST admite a interposição de tal recurso em liquidações de sentença.
Quando

houver a exceção de pré-executividade só será cabível o agravo de petição, caso a exceção seja acolhida.

NÃO caberá Agravo de Petição:




Contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão recorríveis quando da petição da apreciação do mérito nas decisões definitivas;
Da decisão que entende não ser o caso da

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