Agravo de petição
O Agravo de Petição (AP) é um recurso cabível somente na fase de execução, a fim de combater toda e qualquer decisão com força definitiva.
POSSIBILIDADES
a) da Sentença de Embargos à Execução, à Penhora, à Adjudicação, à Praça, à Alienação, à Expropriação, à Arrematação;
b) da Sentença de Impugnação à Sentença de Liquidação;
c) da Decisão que extingue a Liquidação por Artigos;
d) e demais decisões que coloquem termo à execução.
INCOMPATIBILIDADES
É incompatível para atacar:
a) a Sentença de Liquidação (decisão de homologação de cálculos);
b) a decisão que recusa a nomeação de bens à penhora ou que mantém a penhora sobre bem que não obedece a ordem legal;
c) que indefere a produção de determinada prova, porque inerente à fase cognitiva ou por ausência de deferimento prévio (liquidação por artigos);
d) a decisão que designa Perito ad hoc ou que indefere a designação de um;
e) a decisão que determina a atualização dos cálculos pela Secretaria da Vara;
f) a decisão que determina o levantamento dos depósitos na execução;
Há de se esclarecer também, que não se admite Agravo de Petição de quem não é parte no processo (salvo nos casos em que houve anteriormente Embargos de Terceiros) ou quando o valor da causa (aquele instituído na Petição Inicial) for menor que 2 salários mínimos, salvo no caso de inequívoca ofensa à Constituição Federal. Ads by GoogleNacionalidade Portuguesa Assessoria completa HT&CB Advogados Associados www.nacionalidadeportuguesa.com Justiça Do Trabalho É grátis e sem limite de tempo! Seu próximo emprego está aqui. www.Infojobs.com.br |
PRAZO
Para interpor e oferecer a minuta: 8 dias
Para contraminutar: 8 dias
As entidades de Direito Público (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), suas Autarquias e Fundações, desde que não explorem atividade econômica, inclusive o Ministério Público, terão os supracitados prazos em dobro.
É possível Agravo de Petição na forma adesiva, sendo desnecessário