AGRAVO DE PETIÇÃO
PROCESSO RPS Nº 0170400-70.2002.5.01.0019
NALDICE VERÍSSIMO DA SILVA, já qualificada no processo acima que nesse r. Juízo move em face de LANA ANGÉLICA SILVA DA COSTA, inconformada com a decisão de fls. 102, vem tempestivamente e respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Com fulcro no art. 897, “a”, da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Requer a intimação do recorrido para que o mesmo apresente suas Contrarrazões do Agravo de Petição.
Delimitação da matéria: Tributação.
Delimitação dos valores: _
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Assinatura do advogado
Nome do advogado
OAB/_ n°_.
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: _ª Vara do Trabalho de _.
Processo n°_
Recorrente:
Recorrido:
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ª REGIÃO!
COLENDA TURMA!
DOUTOS JULGADORES!
1) RESUMO DA EXECUÇÃO
A respeitável sentença de execução condenou a executada ao pagamento do valor principal com a inclusão do Imposto de Renda, sobre o valor mês a mês, e os débitos previdenciários (sobre o valor total).
2) DO CABIMENTO DA PRESENTE PEÇA
Como foi acima descrito, a respeitável sentença de execução condenou a executada ao pagamento do valor principal com a inclusão do Imposto de Renda, sobre o valor mês a mês, e os débitos previdenciários (sobre o valor total).
O art. 897, “a”, da CLT, afirma:
“Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.”
Ora, o caso em tela está pautado em uma sentença de execução e, desta forma, é passível de Agravo de Petição, no prazo legal, conforme artigo supramencionado.
Cumpre salientar que conforme o parágrafo primeiro do referido artigo, é requisito