agravo de petição
Processo nº.: 00111-2009-018-03-00-4
GUSTAVO MECHET MARTINS, já qualificado nos autos em epígrafe, vem perante este D. Juízo, por meio de seus procuradores in fine assinados, apresentar
AGRAVO DE PETIÇÃO
opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada nos autos do processo de número em epígrafe, com base nos fundamentos de fato e direito a seguir aduzidos, inconformada, data vênia, com a r. decisão de fls. , e com fundamento no artigo 897, aliena “a” da CLT, vem perante este D. Juízo, por meio de seus procuradores in fine assinados, interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
conforme razões em anexo.
Requer seja recebido e remetido ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região.
1 - DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso apresenta-se tempestivo, vez que a agravante foi intimada em 31/01/2011, via publicação no D. O. U.
Portanto, TEMPESTIVO o presente recurso.
Demonstrado o cabimento do apelo, requer V. Exa. se digne determinar a remessa do mesmo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para os fins de direito, observadas as demais formalidades de praxe.
Nestes termos,
pede e aguarda deferimento.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2011.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Agravante: Gustavo Mechett Martins
Agravado: Caixa Econômica Federal
Processo: 00111-2009-018-03-00-4
Minuta de Agravo de Petição Colenda Turma Recursal, Eméritos Julgadores,
DOS FATOS Pesquisando-se os autos em epígrafe depreende-se que a CEF interpôs embargos a execução fls.267/282, pretendendo, em sede de embargos a execução, impugnar cálculos já liquidados e homologados pelo juízo de origem, onde fora lhe oportunizado o contraditório e ampla defesa, além de pretender