contestação
CONTESTAÇÃO
PROCESSO Nº
, brasileira, casada, serviços diversos, inscrita sob o CPF nº, residente e domiciliada na Rua João Pires, nº 181, na cidade, nos autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO que lhe move contra, em curso pela Primeira Vara Cível e respectivo Cartório deste digno Juízo, por seu advogado adiante assinado, vem respeitosamente à presença de V.Exa. apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
“IN LIMINE”:
A contestante, com fundamento no artigo 4º, da lei nº 1.060/50, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento e familiares.
DOS FATOS :
Primeiramente cumpre ressaltar que a Requerida foi casada com o Requerente conforme consta nos autos desde 09/11/2011, pelo regime de comunhão parcial de bens.
Ocorre que antes do casamento em questão, já eram namorados, inclusive convivendo durante muito tempo, sendo que resolveram fidelizar o relacionamento com o casamento, e desse casamento não tiveram filhos.
O Requerente postula em sua petição inicial, divórcio litigioso em face da Requerida, imputando a ela condutas desonrosas, incoerentes e levianas, sem subsídio, juntado “folhas” de telefones, nada mais.
Independentemente das condições do término da sociedade conjugal, bem como diante da referida situação, o casal encontra-se separado de fato à pouco tempo, porém o ora REQUERENTE já se envolveu com outra pessoa e DIVULGA SUAS IMAGENS, mesmo casado para todo “canto”, inclusive redes sociais como FACEBOOK, o que vem causando transtornos para a vida da ora Requerida.
Por fim, a insustentabilidade da convivência conjugal, atribuindo a culpabilidade da separação a ora Requerida, entretanto, muito ao contrário do alegado, se deu única e exclusivamente por