agravo de instrumento
NORBERTO, brasileiro, estado civil, desempregado, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., nos autos do processo nº..., em que litiga com o Estado X, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, que ao final assina, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão que negou o pedido liminar, pelos fatos e fundamentos a seguir.
- DOS PRESSUPOSTOS
Em conformidade ao disposto no artigo 524, III, do Código de Processo Civil, segue, anexo, o nome e endereço dos advogados, do agravante e do agravado.
Também, em observância ao disposto no artigo 525, inciso I, do CPC, seguem anexa aos autos cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado.
- DO CABIMENTO
É cabível o presente agravo de instrumento com fulcro no artigo 522 do CPC, visto tratar-se de clara situação capaz de causar lesão de difícil reparação, não devendo ser convertido em retido, nos moldes do artigo 527, inciso II, do CPC.
- DOS FATOS
O agravante participou de concurso público para o cargo de médico de hospital estadual o qual logrou êxito na fase inicial do concurso, sendo então submetido a exames médicos, através dos quais se constatou a existência de tatuagem em suas costas.
Por conta disso, foi eliminado do concurso, com a justificativa de que o cargo de médico não era compatível com indivíduos portadores de tatuagem.
Não se conformando com tal situação, NORBERTO ajuizou ação sob o rito ordinário em face do Estado, com pedido liminar, na qual requereu:
(i) a anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso;
(ii) que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga reservada. Ocorre que o juízo de 1ª instância indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de