Defesa O Caso Dos Exploradores De Cavernas
Boa noite jurados...
Boa noite a todos os presentes nessa corte...
Antes de começar a expor os motivos pelos quais eu tenho certeza que os réus devem ser absolvidos...
Eu gostaria de lembrar aos senhores jurados, que de acordo com o artigo 5 – inciso 38 da nossa constituição federal ... que instituiu o tribunal do júri para que desse ao cidadão julgado a oportunidade de serem julgados pelos seus semelhantes.
Casos como esses trazidos ao tribunal é indispensável dar ao cidadão, ao réu, a condição de que lhe seja feita a justiça. Tanto no aspecto legal quanto no aspecto moral... Para que vocês jurados possam julgá-los de acordo com a suas convicções e suas consciências... E mesmo que tivéssemos que seguir a letra fria da lei, nós poderíamos invocar aqui o artigo 25 do nosso código penal que prevê a legitima defesa da vida e da honra... Poderíamos invocar também que os réus agiram sobe violenta emoção, prevista no artigo 65 do nosso código penal... Poderíamos alegar que estavam eles em um estado de necessidade extrema também previsto no artigo 24 do nosso código penal... Mas não, nós temos aqui uma diversidade de pensamentos e opiniões para que seja feito justiça ao invés de ser feita a vingança como defende a promotoria... No tribunal do júri senhores, quem decide são vocês, é de vocês o veredito para absorver ou condenar os réus. O conflito de opiniões sobre o direito natural e o direito positivo não nos interessa nesse momento... é preciso que analisemos o estado especial que esses homens no interior daquela caverna... Se no nosso código penal, fosse previsto a pena capital, eu não tenho duvida que a promotoria estaria nesse momento pedindo que mandasse os réus para forca ou para cadeira elétrica, dando como vingança para encerramento para esse caso... e digo vingança, porque a promotoria tenta impor de todas as formas que seja feita vingança do que a justiça... É extremamente importante senhores, entender o estado que esses