Defesa- o caso dos exploradores de caverna
UNIP
O Caso dos Exploradores de Cavernas – A Defesa
São Paulo, Maio de 2012
Universidade paulista
UNIP
Atividades Complementares- IJE
Trabalho apresentado para obtenção de nota na disciplina de Instituições Judiciárias e Ética, do 1º ano do curo de Direito noturno sala 608, da Universidade Paulista- UNIP Profª. Cibele Mara Dugaich
DANIELLE GONÇALVES GUSMÃO LIMA
A defesa
Dentro de uma sociedade onde existem regras a serem cumpridas para a boa convivência e conservação da vida, a coerção serve como exemplo para que outros não cometam determinadas condutas que atentam contra o bem estar e, ou mesmo, contra a vida. Pois ao ceder a sua liberdade ao Estado o homem dá a ele os poderes de coerção contra quem invade o seu espaço de liberdade e o fere de algum modo, como também limita este mesmo homem a viver a sua liberdade sem a invasão à liberdade do próximo, caso contrário também estará sujeito às punições do Estado. Tendo o Estado o poder de punição, de violência contra quem contraria suas regras, àquele que as respeita resta a proteção estatal contra os violadores - contra os que têm condutas irracionais, que somente prezam a sua própria liberdade e menosprezam a dos outros. No entanto, no caso dos exploradores, por mais que estivessem dentro do território estatal, consequentemente sob seu poder, estavam fora do alcance da sociedade; estavam presos não somente em uma caverna, mas dentro de uma situação de medo e necessidade. Seu único contato social era o rádio, mas o Estado ao invés de aproveitar o instrumento como um meio eficiente de comunicação, fez dele um instrumento de silêncio, pois das perguntas e pedidos feitos