Agravo de Instrumento
FULANO DE TAL, brasileiro, caseiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua C-220, n. 01, Setor Jardim América, Goiânia-Goiás, neste ato representado por sua procuradora signatária, devidamente constituída, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 522 e seguintes do CPC, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita ao ora Agravante, pelo R. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Goiânia-Goiás, nos autos da Ação de nº 001/0000000000-0, em que é Requerido Banco X, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua C-209, nº 15, Goiânia - Goiás, CEP 00000-000, na pessoa do seu representante legal, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.
Com fulcro no artigo 525, I e II do CPC, vem indicar que junta, as peças obrigatórias para instruir o presente recurso.
Informa, que, em cumprimento ao artigo 526 do CPC dentro do prazo legal juntará aos autos do processo de origem, cópia do presente recurso. Informa ainda que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito da Assistência Judiciária Gratuita.
Nestes termos, pede deferimento.
Goiânia, 26 de junho de 2013.
Advogado...
OAB/GO...
RAZÕES RECURSAIS
AGRAVANTE: Fulano de Tal
AGRAVADO: Banco X
ADVOGADO (a): Ciclano Fulano de Beltrano inscrito na OAB/GO sob o n. 00.000 com endereço profissional na rua T-43, n. 5, Setor Bueno, Goiânia/GO.
PROCESSO DE ORIGEM: 001/0000000000-0
VARA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA/GOIÁS
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres julgadores
I – DA DECISÃO AGRAVADA
O ora Agravante