Advogado
Por este instrumento particular, de um lado, [qualificação Parte 1], neste ato representada na forma de seu contrato social, [qualificação do representante legal] por ora denominado apenas CONTRATANTE, e, de outro lado, [Part 2], ora denominada apenas CONTRATADO, representada pelo [qualificação representante legal], têm entre si justo e avençado o que segue:
1. O CONTRATADO prestará à CONTRATANTE, com caráter de exclusividade, serviços de administração em geral, que contempla o seguinte escopo dentro da estrutura da CONTRATANTE:
[objeto da prestação dos serviços]
2. O detalhamento das atividades e as diretrizes gerais dos serviços, a serem elaborados pelo CONTRATADO serão traçados em comum acordo com a CONTRATANTE.
3. O prazo mínimo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses contados a partir de 1° de Setembro de 2012 até 31 de Agosto de 2013. 3.1. O contrato poderá ser automaticamente renovado, por períodos sucessivos de 12 meses, com o mesmo escopo, caso não haja manifestação em contrário, por iniciativa de qualquer uma das partes mediante comunicação escrita à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de cada período. 3.2. O índice para reajuste automático do contrato é o IPCA, com base nos últimos 12 meses da data de renovação. 3.3. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes mediante comunicação escrita, sendo que a parte que tomar esta iniciativa deverá comunicar a outra parte por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência para não ocorrer o pagamento de multa. 3.4. Caso o período descrito acima não seja respeitado, a parte interessada em rescindir o contrato deverá pagar à outra o equivalente a 1 parcela mensal.
4. Pela execução dos serviços declinados no item 1 deste contrato, a CONTRATANTE realizará os seguintes pagamentos ao CONTRATADO: -> 12