Inicial trabalhista
CLEVERSON BESERRA PEREIRA DE LIMA, brasileiro, separado de fato, fiscal de loja, portador da CTPS nº 34296 e da cédula de identidade RG nº 44.415.336-6, inscrito no CPF/MF sob nº 314.738.758-54, domiciliado em Piracicaba (SP), na Rua João Batista de Aguiar, nº 570, São Cristovão I, CEP 13.390-000, por intermédio de seus advogados que a presente subscrevem (procuração anexa), vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de MAGAZINE TORRA TORRA PIRACICABA empresa de direito privado, CNPJ nº 08.048.956/0001-75, estabelecida em Piracicaba-SP, na Rua Governador Pedro de Toledo, nº 945, Centro, CEP 13.400-070 e; pelas razões de fato e de direito na sequência expostas
I – ADMISSÃO E DEMISSÃO
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em 06.12.2011 para exercer a função de fiscal de loja mediante salários iniciais de R$ 855,00 por mês.
A demissão deu-se em 20.01.2012
II - DA DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
É cediço que as regras estabelecidas nessa espécie de contrato são rígidas, com o objetivo de evitar fraudes que ocasionem prejuízo ao trabalhador. Em sendo desrespeitadas essas regras haverá a descaracterização do contrato por tempo determinado, que passa a ser regido pelas disposições dos contratos por tempo indeterminado.
Resta totalmente descaracterizado o contrato por tempo determinado imposto pela reclamada, não só porque desrespeitadas as exigências estipuladas no § único do artigo 445 da CLT e pela Súmula 188 do TST, mas em especial pela ausência de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, remuneração