Indenização
JULIANA SILVA DE APRESIDIO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Idrentidade RG nº 46.670.604, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 377.918.788-44, residente e domiciliada na Rua Dr. Oscar Egidio de Araujo, 88 – casa 03 – Itaim Paulista – São Paulo - capital, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinada, instrumento procuratório em anexo (doc. 01), requerer a presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c. Responsabilidade Civil, Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada, com fundamento da legislação processual em vigor, contra o SANTANDER SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 87.376.109/0001-09, com sede na rua Amador Bueno, 474, Bloco A, 2º andar, 04752-005, São Paulo – capital, SANTANDER SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº90.400.888/0001-42, com sede na rua Amador Bueno, 474, Bloco A, 2º andar, 04752-005, São Paulo – capital, MASTERCARD S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ desconhecido, com sede na Av. Naçoes Unidas, 7815 – Torre nOrte NA 26 – São Paulo - capital, CEP 05425905, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e a final requerer:
I – DOS FATOS
1.1) A requerente possuía um cartão de crédito junto ao banco requerido, sendo que em 13/04/2012 teve seu cartão furtado, assim que notou o desaparecimento de seu cartão e senha a requerente comunicou a empresa do cartão de crédito, que efetuou o bloqueio do mesmo ato.
1.2) A requerente assim no mesmo dia 13/04/2012 comunicou a perda do documento, bem como foi confirmado pelo preposto da empresa o bloqueio do referido cartão, que impedia o uso do mesmo, afirmando ainda o funcionário da empresa que a requerida poderia ficar tranquila porque não teria problemas.
1,3) A requerente ainda questionou se não seria