advogado
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar a suas alegações finais;
DOS FATOS
Narra à denúncia que no dia 15 de agosto do corrente ano, os Acusados Luiz Claudio da Silva Vidal e Ygor Bruno Chagas Teixeira, mediante grave ameaça e emprego de simulacro de arma de fogo, subtraíram veiculo da vitima.
Dessume a peça de denuncia, que os Acusados encontravam-se dentro de outro veiculo, quando avistaram a vitima saído da garagem do seu prédio, momento em que supostamente o Acusado Ygor, teria incentivado o Acusado Luiz Claudio a cometer o ilícito penal.
Em seguida, o Acusado Luiz Claudio desceu do carro em que estava com arma em punho, rendendo a vitima e subtraído seu veiculo.
Logo após, o segundo veiculo teria dado cobertura a fuga, seguindo o veiculo subtraído.
Neste mesmo dia, por volta das 22h45min policiais militares em patrulha e já alertados do corrido, avistaram o veiculo subtraído, abordaram os acusados efetuando a prisão dos mesmos.
Em sede policial, a vitima reconheceu o Acusado Luiz Claudio como autor do crime, que confessou a pratica em comunhão com Ygor.
Nesta senda, o douto Juízo monocrático recebeu a denuncia contra os acusado, citando-os e recebendo a resposta a denuncia, prosseguindo com a instrução criminal que se passa a analisada agora, em especial as provas produzidas no referido ato.
DO NÃO RECONHECIMENTO DO SEGUNDO ACUSADO E DA DINÂMICA DOS FATOS.
Em primeiro lugar, a vitima foi categórica em seu depoimento ao Juízo em afirmar que não tem duvida que o Réu Luiz Claudio foi o Autor do crime.
Questionado a cerca da suposta participação de Ygor na rapina, a vitima não só, não reconheceu Ygor como participe do delito, como também não pode dar uma descrição de qualquer outra pessoa que tenha