Advogado
JEFERSON MAX SILVA ARAUJO, brasileiro, Técnico em Segurança e Saúde do Trabalho, Solteiro, portador da cédula de identidade RG n° MG 16038115 e inscrito no CPF nº 978.971.675.34, residente e domiciliado à Rua Arlindo Ferreira, n° 08 na cidade de Conceição do Jacuípe/BA, CEP 44.245-000., vem, por suas advogadas, com fulcro nos arts. 6°, II; 39, I e 51, XV, todos do Código de Defesa do Consumidor, e art. 273 e ss do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de OAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 10.278.770/0001-54, estabelecida na Avenida Professor Magalhães Neto, no 1.752, Edf. Lena Empresarial, 14º andar, sala 1.406, Pituba, CEP 41.810-012, Salvador/BA, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I – PRELIMINARMENTE
I.1 – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA:
De início, requer o Autor, com fulcro na lei 1.060/50, bem assim no entendimento jurisprudencial ao derredor da matéria, que, no caso de vir a gozar do seu direito constitucional de ampla defesa, interpondo recurso(s), seja deferida a assistência judiciária gratuita, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, quais sejam, custas judiciais e honorários advocatícios, sem que haja prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
II – DOS FATOS:
No dia 01/11/2012 o Autor, acompanhado da sua namorada, realizou junto a Ré a compra de um imóvel, na planta, no Condomínio Horto São Rafael, Torre 2, Unidade 608, Pavimento 6º, Matricula nº 117. 674, no valor total de 215.874,00.
Ocorre que, para efetuação da compra do imóvel, o Autor recorrereu aos serviços da Ré, que o encaminhou a um preposto (Sr. Lucio Campos) atuante como vendedor do imóvel. Todavia, a Ré, de forma ilegal, embutiu na venda do imóvel um serviço de corretagem no valor de R$ 7.555,58