advogado
FÁDILA BORGES DE LIMA, brasileira, casada, Operadora de Telemarketing, portadora da carteira de identidade nº. 12779798-3, CPF nº. 103.837.997-08, residente e domiciliado na rua Maquinista José Santana nº. 26, casa 02, Deodoro – RJ; CEP: 21.670-130, vem à presença de V.Exa., por seu advogado in fine assinado, com escritório na rua Professor Marli de Carvalho nº. 12, Miguel Couto, Nova Iguaçu – RJ; CEP: 26.070-452, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL
em face da EXECUÇÃO DE SENTENÇA de PONTO FRIO/GLOBEX UTILIDADES S/A sob CNPJ nº. 09.358.108/0001-19, com endereço na Avenida Tenente Rabelo nº. 675, Irajá – Rio de Janeiro; CEP: 21.230-900, com fulcro na Lei nº. 8.078/90, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GARTUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer a V.Exa., sejam deferidos os benefícios de Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº. 1060/50, com alterações introduzidas pela Lei nº. 7510/86, ser juridicamente necessitada, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nomeando os advogados constituídos em procuração anexa.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
1 – Prolatada a r. sentença do processo nº. 0029283-53.2011.8.19.0204 do 17º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANGU que acolheu a preliminar suscitada, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 1.599,00 (hum mil, quinhentos e noventa e nove reais), sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais) em danos morais com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção a partir da leitura de sentença e R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais) com restituição e correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação (cópia de sentença em anexo).
2 – Intimadas as partes, não houve recurso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da r.