Advogado
Processo n°:
........., devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio dos advogados e estagiários do Núcleo de Práticas Jurídicas do UniCEUB, com fulcro nos artigos 396 e 396- A do Código de Processo Penal, oferecer:
RESPOSTA INICIAL C/C PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
nos termos de fato e direito a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
Imputa-lhe a denúncia que o acusado no dia 6 de junho de 2008, por volta de 17h20, conduzia o veículo automotor GM/Vectra, na QNL 08, Taguatinga/DF, sob a influência de álcool.
Informa a inicial que o denunciado ao conduzir o veículo teria avançado sobre faixa de pedestres e que fizera manobra arriscada quase atingindo veículo que vinha em direção contrária, quando subiu no meio-fio lateral ao posto policial ali localizado. Neste momento, ao perceber a aproximação dos policiais, teria arrancado e só parou na porta de sua residência, onde foi abordado por aqueles. Ao descer do veículo, os policiais perceberam sinais de possível embriaguez.
Preso em flagrante, o denunciado foi posto em liberdade mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 1.800,00.
O denunciado foi submetido a exame clínico (fl. 20), no qual foi observado pelos médicos-legistas sinais indicativos de embriaguez, sem, no entanto, constatarem o percentual de alcoolemia presente no organismo do condutor.
Em 04 de agosto de 2008 foi aberta Audiência Preliminar nos autos em epígrafe onde o ilustre membro do Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do feito em razão da inovação na legislação provocada pela lei nº. 11.705/2008, que alterou as disposições contidas no artigo 306 da lei