Advogado
Silva elenca os comportamentos clássicos do alienador:
- negar-se a passar as ligações telefônicas para o filho; - convidar a criança para realizar vários passeios e atividades prediletos, exatamente no período em que deveria estar com o outro genitor; - interceptar a correspondência“dos filhos com aquele, seja por MSN, Internet, e-mail, Orkut, Facebook, cartas ou qualquer forma de comunicação;
- insultar, difamar ou desvalorizar as condutas do outro genitor perante o filho;
- impedir o outro genitor de exercer seu direito de visitar a criança;
- buscar a anuência de pessoas próximas, tais como mãe, novo cônjuge, tios e amigos na campanha de desvalorização do outro cônjuge e na "lavagem cerebral" dos filhos; - não consultar o outro genitor acerca de decisões importantes na vida da criança, tais como cirurgia ou tratamento médico, escolha da religião ou escola etc.;
- deixar a criança com outras pessoas e não com o próprio genitor quando sair de férias ou algum compromisso longo, ainda que tal pessoa queira ficar com a criança; - ameaçar constantemente os filhos se eles telefonarem ou se comunicarem com o genitor de alguma forma; - culpabilizar incessantemente o outro genitor pelo mau comportamento da criança; - dar indícios a todo o momento que irá levar a criança para longe, como forma de ameaça1
Não obstante disto, o individuo também, de modo