LEI SECA
LEI 11.705/2008 (LEI ORDINÁRIA) 19/06/2008 com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool
A Lei Seca, denominação popular dada a esta Lei valida e justa que busca a redução das taxas de homicídios, baseadas especificamente na restrição do horário de funcionamento de bares, consumo de bebidas alcoólicas por motoristas, considerando a necessidade de coordenação da ação de diversos atores para a sua efetivação. A hipótese principal é que os resultados alcançados pela Lei Seca dependem da articulação entre diversos atores (estatais e civis) ligados à segurança pública, de um desenho institucional bem delimitado para garantir a coordenação desses agentes e da fiscalização das ações. Os processos de implementação da lei foram analisados comparativamente, bem como o consórcio de instituições e atores civis responsáveis pela elaboração, execução e fiscalização da Lei. Baseou-se em pesquisa bibliográfica e documental, levantamento de estatísticas criminais e entrevistas qualitativas com agentes envolvidos na formulação e implementação. Esta articulação entre instituições responsáveis pela segurança pública, participação da sociedade civil, municipalização da segurança pública, relação entre o consumo de álcool e homicídios e outros, resultados da interação entre os atores envolvidos e a cooperação para a efetivação da Lei Seca dependem de investimentos dos atores públicos. A fiscalização do uso de álcool pelos motoristas ou de substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro". Com a penalidade após autuação de multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo ao motorista embriagado. Vendas de bebidas são restritas em