Advogado
COBRANÇA (CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM PECÚNIA)
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito Público Interno, na pessoa da Procuradoria da União, com sede administrativa na Rua Santa Catarina, n. 480, 16˚ ao 23˚ andares, Bairro Lourdes, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.170-080 e,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, fundação pública, com sede na Av. P.H. Rolfs, s/n, Centro, nesta cidade de Viçosa – MG, representada pela sua Reitora, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Preliminarmente, requer os benefícios da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com os custos processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família.
I – DOS FATOS
O requerente foi admitido como servidor público federal na Universidade Federal de Viçosa – MG em 01/04/1976, para exercer o cargo de bombeiro, na brigada de incêndio, vindo a aposentar em 26/03/2014, com o salário no valor R$ 6.459,82 (salário e benefícios).
O requerente solicitou então o pagamento da conversão das férias prêmio em pecúnia através de petição protocolada em 22/04/2014, tendo em vista que nunca gozou do referido benefício, o que lhe foi negado através do ofício 131/2014/AEP/PGP, em 23/04/2014.
Porém fora o requerente surpreendido quando recebeu o indeferimento de sua solicitação de correção dos valores pagos a título de exoneração (parecer jurídico e indeferimento em anexo).
De forma absurda alegou o setor de pagamento da Universidade Federal de Viçosa – MG, que a conversão em pecúnia não seria devida, uma vez que não há