advogado
Se estou feliz? – Sim, e muito. Mas é claro, nunca me faltou nada e a classe média é uma das mais favorecidas pela forma de governo estabelecida há muito, aqui na Ilha de Páscoa.
Eis que um dia desses me encontrei estudando uma doutrina de Direito Administrativo, e em determinada parte chego ao estudo dos princípios que regem a administração pública, e, dentre estes princípios um que me chamou a atenção e serviu de inspiração para escrever este artigo: o Princípio de Eficiência.
Senhores, não é muito difícil descobrir qual a razão de ser deste princípio, que em uma linguagem bastante simplificada é que a administração pública tem que ser eficaz. Mas para aquelas que não ficam contentes, posso completar dizendo que este princípio impõe que uma vez ter todo agente público determinadas atribuições, este deve realizá-las com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Os atos dos agentes públicos são como uma reação em cadeia, uma vez que, um bom desempenho dos funcionários significa um bom desempenho daquele setor, que cumulado com outros setores de rendimento igual significa um bom desempenho daquele órgão público, e, assim sucessivamente até podermos dizer que o bom desempenho daquele reles funcionário serviu para o bom desempenho de toda administração pública, ou seja, do País.
Não bastasse a justificativa acima, ainda existem a lei e os princípios que regem as atividades públicas, como forma de estabelecer os parâmetros em que devem ser realizados os “trabalhos para todos”.
A eficiência está intimamente ligada ao dever de boa administração, consagrado no direito italiano, e, decerto modo rejeitado no Brasil.
A administração pública é todo e qualquer órgão do Estado, incluindo o próprio Estado-Nação, os Estados-Membros,