advogado
LOCAL DE TRABALHO OU DA CONTRATAÇÃO: Verificar competência – art. 651/CLT.
Nome do Reclamante (qualificação – artigo 282, inciso I, do CPC e art. 840, § 1º da CLT:
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R.G.
C.P.F.
CTPS nº
PIS:
Qualificação (artigo 282, inciso II, C.P.C. e art. 840, § 1º/CLT).nomes, sobrenome, domicilio do autor
Endereço (proximidade) (artigo 282, inciso II)
Reclamado(artigo 282, inciso II, nome e endereço do réu). Verificar se pode haver a existência de pólo passivo, ou seja, se a Reclamação é promovida contra vários Reclamados. (***art. 2º, § 2º da CLT***) - Ex: Condenação solidária: (Manacá Agropecuária – corte de cana; Manacá Transporte – Transporte da cana colhida – DAIL – Fabricação do etanol / álcool – Clarion- Transporte: Outro exemplo é ação contra o Município e a firma que prestou serviço para o Município, por exemplo (vigilância, limpeza) (utilizar a Súmula 331, IV, TST)
ADMISSÃO:
DEMISSÃO:
FUNÇÃO EXERCIDA:
SALÁRIO PERCEBIDO:
Verificar se há salário por fora: ( ) Sim ( ) Não.
Em caso positivo, qual a quantia:
VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA ( Se existir, juntar ata que não teve acordo, ou acordo parcial. SE NÃO EXISTIR (Ex: IBAITI-WENCESLAUBRÁZ). Alegar que tal caso não foi levado á CCP, em razão de sua inexistência.
FATOS RELACIONADOS Á NATUREZA JURÍDICA TRABALHISTA HAVIDA:
Com registro em Carteira:
Sem registro em Carteira: Pedir reconhecimento de vínculo empregatício (art. 3º CLT).
Se for sem registro em CTPS, pedir que seja feita a ANOTAÇÃO do tempo de serviço trabalho (sem registro). Acaso seja misto, ou seja, parte sem anotação, parte com anotação, pedir o reconhecimento e anotação, desde o 1º dia/mês de serviço, pedindo, neste caso, declaração de UNICIDADE CONTRATUAL. Acontecerá também em relação á mudança de empresa/firma.
Se houve um artifício/maquiagem, utilizado pelo empregador para