advogado
XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual, portador da CTPS nº XXXXX série 00000ª – SP, inscrito no CPF sob o nº 0000000, nascido em 00/00/000, filho de XXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX – SP, CEP XXXXX por sua advogada constituída, conforme instrumento procuratório anexo, com escritório profissional situado à Rua XXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DE SÃO PAULO – DAEE, cadastramento nº 1215034890304, estabelecida na Rua Boa Vista nº 175, 1º andar – São Paulo/ SP, CEP 01014-001, pelos fatos e motivos que passa a expor.
1. PRELIMINARMENTE
Requer-se a concessão dos benefícios da Assistência Jurídica Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, consoante declaração de situação financeira anexo, por ser o Reclamante pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
1.2. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Entende o Reclamante que o devido processo legal é um direito incondicionado posto que não há em nossa Constituição Federal qualquer respaldo que a obrigue a submeter-se à comissão de conciliação prévia, como pressuposto para a propositura da ação trabalhista.
Entende também que a obrigatoriedade da submissão à comissão de conciliação prévia viola os direitos constitucionais de direito instrumental, a saber: princípio da inafastabilidade da jurisdição (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” inciso XXXV do art. 5º da CF) e o princípio do juiz natural (“não haverá juízo ou tribunal de exceção” e “ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente”, incisos XXXVII e LIII,