Advogado
Esse trabalho tem como objetivo atender à exigência da disciplina Direito Constitucional I , promovendo um estudo sobre o Histórico das Constituições Brasileiras, com enfoque especial na Constituição de 1946.
Para Lassale, a Constituição escrita, para ser boa e duradoura, deve refletir, necessariamente, os fatores reais de poder existentes na sociedade, pois, um eventual conflito entre o texto escrito e a Constituição real, ou seja, a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação, fará com que, mais cedo ou mais tarde, a Constituição seja rasgada e arrastada pelas verdadeiras forças vigentes no país, num determinado momento de sua história. Noutras palavras, a Constituição formal seria revogada pela Constituição real.
A Constituição de um país, como termômetro e alicerce de toda a ordem jurídica vigente, deve alcançar um mínimo de estabilidade e segurança jurídicas. Reformas constitucionais precipitadas podem resultar em verdadeiro atentado à supremacia constitucional.
Sabemos que a Constituição é a Lei fundamental e suprema de um Estado, que contém um conjunto de normas reguladoras referentes, entre outras questões, à forma de governo, à organização dos poderes públicos, à distribuição de competências e aos direitos e deveres dos cidadãos.
O Brasil tem na sua história oito constituições, uma no período monárquico e sete no período republicano. As mudanças constitucionais, em geral, ocorrem no contexto de importantes modificações sociais e políticas do país.
Cumpre dizer que, em nosso País, por exemplo, no qual a tradição romana é muito presente, a Constituição recebe um conceito formal, uma vez que tudo que consta do Texto Constitucional recebe o mesmo tratamento jurídico, baseado na sua supremacia sobre toda a ordem jurídica. Elas são consideradas como leis hierarquicamente superiores e que dão validade e fundamento para