advogado
“Quando nos deparamos com meias verdades estamos diante de meias mentiras.”
Após muito tempo venho me contendo para não expressar minhas opiniões sobre as meias verdades divulgadas pela própria população sobre o auxílio reclusão, mas me deparei na obrigação de esclarecer tal benefício. Vemos-nos bombardeados diariamente com diversas informações, e na maioria das vezes não temos se quer o cuidado de nos cientificar suas fontes ou ate mesmo sua veracidade. Há tempos venho observando a indignação da população com o chamado “auxílio reclusão”, onde o recluso “preso” teria direito de receber um valor de R$915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos), em alguns casos dizem ser esse valor por cada filho que o recluso possuir. Esclareço que não venho de forma alguma defender alguém que comete algum crime passível de reclusão, mas sim esclarecer os fatos e verdades sobre o assunto. Hoje vivemos tempos de glórias, aonde o povo vai para rua lutar pelos seus direitos, ideais e desejos, onde protestamos por uma mídia mais imparcial e verídica, e ainda assim nos deparamos com a própria população propagando a desordem e falsas alegações, dessa forma vamos ao que interessa, a verdade sobre o “auxílio reclusão”. Primeiro que fique claro que o recluso em nenhum momento ira receber tal auxílio, quem é o detentor de tal direito são os seus dependentes, ou seja, Esposo (a) / Companheiro (a), Filhos (as), Filho equiparado (menor tutelado e enteado), Pais, Irmãos (ãs). O valor do benefício ao contrário do divulgado e muito mal divulgado não é de R$915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos), e sim ao equivalente a 100% do salário de benefício, mas Dr. Gustavo o que é então esse valor de R$915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos)? Bem, esses valores alem de estar desatualizado ele representa que, o salário do recluso deverá ser igual ou inferior a tal valor para seus dependentes terem direitos ao auxilio, hoje