Advogado dativo ação civil pública alegações finais
Processo nº
, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ, e ..., atualmente em local incerto e não sabido, por sua Curadora Especial nomeada a fls.98, advogada, inscrito na OAB/MG nº 155668, o qual recebe intimações no seu endereço profissional, à Rua Marcílio Dias, nº 374, B. Jardim Regina, CEP 38440-154, vem, respeitosamente à presença de V. Exa. apresentar
CONTESTAÇÃO, à Ação de Cobrança, feito que tomou o nº, movido por
...., também já qualificado, de acordo com as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, a seguir expostas:
EM PRELIMINAR
I - NULIDADE DE CITAÇÃO
Ao examinar os autos em comento, constatou que a citação foi feita por edital, fato este impossível de ocorrer, pois segundo os documentos anexos aos Autos há comprovação farta de endereço do réu diverso ao informado na petição inicial. Vejamos, o endereço fornecido pelo autor é ..., com CEP 38440-000, entretanto Vossa Excelência nos documentos objetos de cobrança, quais sejam os Borderôs de desconto de duplicata, consta endereço diverso, qual seja Rua Quatorze, nº327, ..., com CEP .... (ff.07/38) Dessa maneira, é notório que a citação padece de defeito insanável, ou seja, é nula de pleno direito, pois consta do Edital a advertência do Código de Processo Civil, artigo 285, segunda parte. Dado a prova inequívoca da nulidade de citação, requer se digne Vossa Excelência, declarar sua nulidade para efeitos do recebimento da contestação do réu, e via de consequência, a renovação de todos os atos processuais anteriormente praticados sem a intimação do réu, Código de Processo Civil, artigo 214, § 2º. Vejamos entendimento jurisprudencial:
Des.(a) Veiga de Oliveira Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL PRELIMINAR SUSCITADA NO RECURSO ACOLHIDA E SENTENÇA CASSADA Ituiutaba 14/01/2014 17/01/2014 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CITAÇÃO. ENDEREÇO ERRADO. NULIDADE DA