direito
Quanto ao estudo das comunicações processuais, sentença e procedimentos no processo penal, responda:
1) Disserte acerca da citação no processo penal (conceito, espécies, regras, consequências jurídicas de cada uma delas etc.) Citação é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da acusação, sendo chamado a responde-la e a comparecer aos atos do processo, a começar, via de regra, pela resposta preliminar à contestação.
A citação é classificada como real (pessoal) ou ficta (presumida). A citação real ocorre por oficial de justiça, enquanto a citação ficta será editalícia ou por hora certa.
Citação Pessoal: É a regra do processo penal, que é excepcionada pelas disposições concernentes à citação do militar e à citação levada a efeito em legação estrangeira. A citação por mandado é realizada pelo oficial de justiça. A citação poderá ser realizada em qualquer dia e horário, exceto a noite, se o réu estiver em seu domicílio. A citação do militar se dará por intermédio do chefe do respectivo serviço. Se o acusado estiver preso, a citação será feita pessoalmente, com a comunicação da audiência ao diretor do estabelecimento prisional. O funcionário público deve ser citado pessoalmente, com a comunicação ao chefe da repartição. O réu, no estrangeiro, em lugar sabido, será citado por carta rogatória. A citação se dará por carta precatória nas hipóteses em que o réu residir em comarca distinta da jurisdição do juiz do processo crime.
Citação por edital: A citação por edital deve ocorrer em situações excepcionais, decorrentes da impossibilidade de encontrar o réu. O sistema processual penal brasileiro não presume a ciência da imputação pelo acusado citado por edital. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o