advocacia pública
À Defensoria Pública incumbe, em regra, prestar assistência jurídica INTEGRAL e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, sendo a defesa dos financeiramente hipossuficientes sua função típica. O Defensor é um agente político de transformação social. Não integra a advocacia, pública ou privada, e tem independência funcional no EXERCÍCIO de sua função. Existem, contudo, hipóteses em que a Defensoria Pública atuará independentemente da condição financeira do assistido. Trata-se de funções atípicas, que tomam lugar toda vez que for verificada a hipossuficiência jurídica da PARTE, como, por exemplo, na defesa dos acusados que não constituiram advogado para a apresentação de defesa e nos casos da curatela especial, também conhecida como curadoria à lide, quando, por um dos motivos descritos no arts. 9º e 218 do Código de Processo Civil, presume-se prejudicado o direito de ação de o autor (art. 9º, I, do CPC) ou o requerido (art. 9º, II e 218 do CPC) são titulares. Outra hipótese da Defensoria Pública em função atípica é a da defesa de grupos organizacionalmente hipossuficientes (consumidor, idoso, criança e adolescente, mulheres vítimas de violência), legitimando a Defensoria para o ajuizamento de ações civis públicas em prol do interesse desses grupos. A Defensoria Pública não integra formalmente o executivo, embora dele dependa financeiramente. Possui autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do Constituinte de permitir que todos, INCLUSIVE os mais pobres, tenham acesso à justiça. A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à CONSULTA que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor