Advocacia pública e privada
Veículo: ANADEP
Estado: DF
José Fontenelle Teixeira da Silva é Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro (aposentado)
SUMÁRIO
APRESENTAÇÂO (*)
1 a 1.10 – INTRODUÇÂO.
2- CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRIVADAS DE ADVOCACIA COM BASE NA NATUREZA DOS INTERESSES POSTULADOS E DA CAPACIDADE POSTULACIONAL.
2.1. a 2.2.12 – ADVOCACIA PRIVADA, CONTRATUAL OU LIBERAL.
2.2.- a 2.2.19 – DA ADVOCACIA ESTATURÁRIA.
a 3.6 – CONCLUSÕES.
SUMÁRIO
(*) O trabalho concorreu ao Premio Defensor Publico Mello Moraes, instituido pela ADPERJ, em 20.., nâo sendo classificado motivo pelo qual o autor optou por não publica-lo.
APRESENTAÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo trazer à consideração dos profissionais da área do Direito, para a necessária reflexão, a conveniência de uma nova classificação da advocacia, considerada esta em conformidade com o conceito estabelecido no art. 1º, incisos I e II, da Lei federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), tendo em mira a metodologia insculpida no Capítulo IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em suas Seções I, II e III, especialmente após a vigência da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
Tal se nos parece indispensável, não só pela necessidade de buscar conceitos mais apropriados a cada modalidade de advocacia, com o conseqüente aperfeiçoamento da legislação pertinente, como, também, para que sejam firmadas as características que distinguem entre si tais espécies, de modo a evitar as indesejáveis invasões das respectivas esferas de competência e a sobreposição dos regimes jurídicos aos quais devem estar sujeitos os seus respectivos exercentes.
Quanto à Defensoria Pública, em particular, a questão assume especial relevância pelo fato de a Constituição de 1998 e da Lei Complementar Federal nº 80/94