Advocacia privada
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
ANA MARINA SOEIRO
DIEGO LINDOSO
FRANCYANE FERNANDES
MAYARA COLARES
THIELE ARAÚJO
ADVOCACIA PRIVADA
São Luís
2012
ANA MARINA SOEIRO
DIEGO LINDOSO
FRANCYANE FERNANDES
MAYARA COLARES
THIELE ARAÚJO
ADVOCACIA PRIVADA
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB – como requisito para obtenção parcial de nota na disciplina Direito Constitucional I.
Orientador: Profº. Gabriel
São Luís
2012
SUMÁRIO
1 | REQUISITOS PARA INVESTIDURA........................................................... | 4 | 2 | PRERROGATIVAS........................................................................................... | 4 | 3 | PROIBIÇÕES..................................................................................................... | 6 | 4 | ESTATUTO REGENTE................................................................................... | 7 | 5 | ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL................................................... | 8 | 6 | ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHÃO..................................................................................................... | 10 | | REFERÊNCIAS................................................................................................... | |
1 REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Conforme Bulos (2012), a advocacia é uma profissão delicada no momento em que influencia estritamente na consciência do homem. É quem dá base para o exercício das outras funções da justiça, sendo fundamental à justiça por trata concomitantemente sobre a ética, política, arte e ação. Neste sentido, a Constituição Federal considera o advogado como parte indispensável para a administração jurisdicional, ficando este fato exposto em seu artigo 133 e ainda no artigo 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94) (BRASIL, 2011; BRASIL, 1994).
Desta forma, a percepção do